Prezados amigos,
Salve Maria!
Já faz algum tempo
que não damos notícias da cidade de Betim/MG. Por aqui, as coisas continuam da
mesma forma: os padres continuam desobedientes à Bula Quo
Primum Tempore do Papa São Pio V, ao Summorum
Pontificum do Papa Bento e à ordem
do seu bispo local, D. Luiz Gonzaga Fecchio. Ou seja, com este histórico de
desobediência não há que se estranhar que nada tenha mudado por aqui (nem que
seja para pior). O Padre Ernesto Cardozo continua a nos atender com a
administração dos Sacramentos da Eucaristia e da Penitência, eventualmente
Batismo e complemento deste, com catequeses católicas, sem máculas de
politicagem e/ou protestantismo carismatóide.
As
missas continuam a ser celebradas nas casas devido a intransigência dos
párocos e assim vamos levando a nossa vida cristã: com o Santo Rosário em punho
e revestidos da armadura de Deus e de São Miguel Arcanjo.
Ultrapassadas as
notícias, vamos ao que nos interessa:
Aos 29 dias do mês
de abril, os fiéis católicos brasileiros (e até mesmo do exterior), assistiram
abobados em um episódio o de uso de uma ferramenta totalmente em desuso e
esquecida nestas terras tupiniquins: um famoso Padre – Beto – da Diocese
de Bauru/SP foi simplesmente E-X-C-O-M-U-N-G-A-D-O [2] pelo seu bispo Dom
Caetano Ferrari que, desde já, recebe os nossos cumprimentos e felicitações
pela coragem e valentia. Mas, vejamos: O que nos intrigou é que o ex-padre Beto
foi excomungado, segundo o sítio daquela Diocese, por: “O referido padre feriu
a Igreja com suas declarações consideradas
graves contra os dogmas da Fé Católica, contra a moral e pela deliberada recusa
de obediência ao seu pastor (obediência
esta que prometera no dia de sua ordenação sacerdotal), incorrendo, portanto,
no gravíssimo delito de heresia e cisma cuja
pena prescrita no cânone 1364, parágrafo primeiro do Código de Direito Canônico
é a excomunhão anexa
a estes delitos. Nesta grave pena o referido
sacerdote incorreu de livre vontade como consequência de seus atos.” (os grifos não contém no original).
Bom! Voltemos ao texto supracitado: O padre
Beto foi excomungado da Igreja pelo seu bispo por ter caído em “heresia e
cisma” e “por ter ferido a Igreja com
suas declarações consideradas graves contra os dogmas da Fé Católica, contra a
moral e pela deliberada recusa de obediência ao seu pastor.”! Puxa! Quanta
coisa!
Um dia posterior a excomunhão do, agora,
ex-padre Beto, o Juiz Instrutor do caso, declarou que, o Padre Beto foi
excomungado “porque ele se negou categoricamente a cumprir o que prometera em
sua ordenação sacerdotal: fidelidade ao Magistério da Igreja e obediência aos
seus legítimos pastores” conforme nota da Diocese de Bauru/SP.
Mas, passemos a analisar as condutas de
algumas figuras que foram “denunciadas” no blog desta associação e, sem querer
julgar o mérito das declarações (porque não somos juízes de nenhum tribunal,
tampouco eclesiástico) pensemos:
Aqui em Betim/MG, temos um padre que, abertamente, prega a
contracepção e ainda diz que “para uma mulher engravidar hoje, ela
tem de ser ARTISTA” (sic!), violando
as Cartas Encíclicas Casti Connubi do Papa Pio XI e a Humanae Vitae do Papa Paulo VI tão
amado e idolatrado pelos modernistas de plantão.
Acreditem se quiser, mas aqui em Betim/MG
também temos padres que estão à serviço do PT
(Partido dos Trabalhadores), violando as Carta
Encíclicas “Quanta Cura”
do Papa Pio XI e a Quod Apostolici Muneris
do Papa Leão XIII. Aqui, poderíamos citar vários papas,
inclusive João XXIII, Paulo VI e o tão devotado João Paulo II que defendem o
afastamento dos católicos com as doutrinas perversas do comunismo/socialismo. O
Santo Ofício, em 1949 emitiu um Decreto Contra o Comunismo para toda a Igreja
proibindo os católicos a se filiarem ou apoiarem os partidos comunistas, SOB PENA DE EXCOMUNHÃO
AUTOMÁTICA!
Aqui em Betim/MG tem padres
que celebram “Missa” conga, violando a Carta Encíclica “Mortalium
Animus” do Papa Pio XI.
Aqui em Betim/MG tem padre
que incentiva o povo a comungar nas mãos, profanando o Corpo de Deus, e
violando a Instrução
Inaestimabile Donum do Papa João Paulo II;
Os padres de Betim/MG se negam até a presente data, cumprir a
ordem
do seu bispo local, D. Luiz Gonzaga Fecchio, recusando obediência ao seu
legítimo pastor, obediência esta que prometeram no dia das suas ordenações.
E para fechar com
chave de ouro: Um padre
de Belo Horizonte/MG que é a favor de a mãe “optar pelo término” da gravidez em
caso de anencéfalos, violando o V Mandamento da Lei de Deus.
Prezados leitores, pedimos desculpas por
fazer os senhores ler tantos descalabros, mas elencamos aqui apenas algumas
coisas que acontecem nas paróquias de Betim/MG e BH. Se fôssemos enumerar todas
as aberrações que vimos e ouvimos, ficaríamos aqui até sabe Deus quando...
Será que já não passou da hora de alguém
fazer alguma coisa para que cessem estes escândalos na Arquidiocese de Belo Horizonte?
Na mesma Bula
que excomungou o Padre Beto, D. Caetano lembra aos Bispos que: “Uma das obrigações do Bispo Diocesano é defender
a Fé, a Doutrina e a Disciplina da Igreja.”
As vezes a inércia das “Autoridades” nos
trás um pouco de indignação. São João Crisóstomo nos dizia que: “Aquele que não
se enraivecer quando a razão o exige, comete um pecado grave; pois a paciência
não regulada pela razão, propaga os vícios, favorece as negligências e leva ao
mal, não somente os maus mas, sobretudo, os bons.” [3]
Santa Catarina de Sena, grande Santa da
Igreja nos diz que “os membros do Corpo de Cristo se corrompem porque ninguém
os castiga. (...) Seria mister uma
justiça forte para castigá-los: a demasiada compaixão é, às vezes, uma grande
crueldade.” [4]
Para um bom entendedor, meia palavra
basta...
Neste mês de maio, peçamos à Virgem que
Ela nos dê pastores segundo o Coração do Seu Filho que nos apascente com
inteligência e sabedoria. [5]
************
Notas:
[1] São Gregório Magno, Humil. 7, in Ezech.
[2] Excomunhão: Os excomungados são aqueles
que por faltas graves são fulminados com excomunhão pelo Papa ou pelo Bispo, e
portanto são separados, como indignos, do corpo da Igreja, a qual espera e
deseja a sua conversão. Deve-se temer grandemente a excomunhão, porque é o
castigo mais grave e mais terrível que a Igreja pode infligir aos seus filhos
rebeldes e obstinados. Os excomungados ficam privados das orações públicas, dos
Sacramentos, das indulgências e excluídos da sepultura eclesiástica. Nós
podemos auxiliar de alguma maneira os excomungados e todos os outros que estão fora da verdadeira Igreja com
advertências salutares, com orações e boas obras, suplicando a Deus que pela
sua misericórdia lhes conceda a graça de se converterem à Fé e de entrarem na
comunhão dos Santos. (cf. Catecismo de São Pio X)
[3] São João Crisóstomo: Hum. XI, in nath.
[4] De uma carta de Santa Catarina de Siena a
Gerard Du Puy, abade de Marmoutier.
[5] Jeremias, III, 15.
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