A Missa nova é equívoca. Quer dizer que, quando ela é celebrada, seja em latim seja e português, o seu texto objetivo permite afirmar e negar dogmas eucarísticos.
Este sistema de adotar textos equívocos é usado pelos hereges para difundir suas heresias. Sem afirmar esta intenção, registramos o fato que tem sua natural conseqüência.
1º ) Dogma do Santo Sacrifício
Doutrina Católica
- Sim, a Missa é um verdadeiro sacrifício no sentido próprio, e sacrifício propiciatório que pode ser oferecido pelos vivos e defuntos.
Doutrina Protestante
- Não, a Missa não é um sacrifício propiciatório; é apenas um memorial, quer dizer, uma lembrança da ceia do Senhor, quando muito um sacrifício de ação de graças.
Ora, analisando as diversas passagens da “ Institutio” (documento introdutório da Nova Missa) que falam em sacrifício, verificamos que apenas uma vez e, assim mesmo, no Proêmio introduzido na segunda redação, há referência ao caráter propiciatório da Missa. Pelo contrário, a todo momento, elas se referem à Missa como sacrifício de louvor, de ação de graças, de comemoração do sacrifício da Cruz -aspecto todos eles verdadeiros, mas que o Concílio de Trento declarou insuficientes para a conceituação católica da Missa. Houve, portanto, uma sensível atenuação do aspecto propiciatório do sacrifício.
A importância disto é tal que o Concílio de Trento definiu que a Missa é um “sacrificio verdadeiramente propiciatório” (Denz. Sch. 1743) e lançou o seguinte anátema: “Se alguém disser que o Sacrifício da Missa é somente de louvor e ação de graças, ou mera comemoração do sacrifício consumado da Cruz, mas que não é propiciatório (...), seja anátema” (Denz. Sch. 1753)
Ocorrem também na “Institutio” expressões que acabam pondo na sombra o caráter sacrifical e propiciatório da Missa. É o caso da insistência exagerada no princípio – em si incontestável – de que na Missa há um banquete, uma vez que Jesus Cristo ali nos dá seu Corpo e o seu sangue em alimento. Esse aspecto da Missa é sem dúvida verdadeiro, mas deve estar subordinado ao aspecto sacrifical e propiciatório, tanto mais quanto o protestantismo procura reduzir o Sacrifício eucarístico ao banquete, conforme se vê pela condenação lançada em Trento: “Se alguém disser que na Missa não se oferece a Deus verdadeiro e próprio sacrifício, ou que oferecer-se Cristo não é mais dar-se-nos em alimento, seja anátema” (Denz. Sch.,1751).
A respeito, é significativa a supressão de várias orações que afirmavam o caráter propiciatório, por exemplo no ofertório.
Em suas características específicas, o Ofertório da Missa tradicional sempre constituiu um dos principais elementos distintivos entre a Missa católica e a ceia protestante.
Lutero suprimiu o Ofertório, porque nele se exprimia de modo insofismável o caráter sacrifical e propiciatório da Santa Missa (Fórmula Missae – Cf. The Lutheran ligurgy, Luther D. Reed, Fortresse Press, II edition, Philadelphia, XXIII, p. 312).
Na Nova Missa, o ofertório perde essas características para reduzir-se a uma simples apresentação dos dons, o que corresponde a um conceito de ofertório fundamentalmente diverso do da Missa Tradicional.
I. Não figura na Nova Missa a oração: “Suscipe Sancte Pater”. Toda esta prece, nos seus termos e no seu estilo cheio de unção, fala do valor propiciatório do sacrifício. Lutero também a suprimiu. Com razão conhecia o pastor luterano L. Reed: “A parte central do ofertório ‘Suscipe Sancte Pater’ é uma exposição da doutrina romana sobre sacrifício da Missa” (Luther D. Reed, idem, ibidem).
II. Também não figura no novo “Ordo” a oração do Missal Romano: “Offerimus Tibi Domine”, com a qual é oferecido o vinho. A oferenda final do cálice, para que suba “ cum odore sauvitatis” à face da Divina Majestade, da qual se implora a clemência, recorda de modo admirável a economia propiciatória do Sacrifício da Missa (cfr. “Breve Exame Crítico”, III, 3).
III. Essas duas orações, do oferecimento do pão e do vinho, foram substituídas por outras, nas quais não há referência alguma à verdadeira vítima, que é Jesus Cristo; ao oferecimento dos dons por nós e por nossos pecados; ao caráter propiciatório da oblação; ao sacerdócio hierárquico do celebrante; ao princípio de que o sacrifício precisa ser aceito por Deus para lhe ser agradável. Pelo contrário, as expressões “far-se-á para nós o pão da vida” e “far-se-á para nós bebida espiritual” insinuam que o verdadeiro fim essencial da Missa é a nossa alimentação espiritual – tese esta que se aproxima de uma das heresias condenadas em Trento.
2º ) Dogma da Presença Real
Doutrina Católica
- Sim, na Missa Jesus cristo torna-se presente de maneira real, corporal e física, com seu corpo, Sangue, Alma e Divindade.
Doutrina Protestante
- Não, na Missa não há presença real, corporal e física de Cristo; há somente uma certa presença real espiritual do Senhor.
Um dos dogmas em que as heresias protestantes mais se distanciam da ortodoxia católica, é o da Presença Real física de Jesus Cristo na Santíssima Eucaristia, sob as espécies de pão e vinho. Segundo a doutrina revelada, na Santa Missa, Jesus se torna presente, de modo físico, real e permanente, em virtude das palavras da Consagração. Esta verdade o “Ordo Missae” tradicional afirmava a todo momento, no rito e nas cerimônias. No novo “Ordo”, ela é extremamente debilitada tanto no rito como pela imprecisão das expressões na “Institutio”.
O Novo “Ordo” favorece a posição protestante:
a) Pela supressão de quase todos os sinais de adoração e outras prescrições que tinham justamente a finalidade de incentivar a fé na Presença Real de Nosso Senhor.
Houve a eliminação:
1. das genuflexões (não permanecem senão três do sacerdote; e uma, com exceções, do povo, à Consagração);
2. da purificação dos dedos do Sacerdote no cálice;
3. da preservação dos mesmos dedos de todo o contato profano após a Consagração;
4. da purificação dos vasos sagrados, que pode ser não imediatamente,e pode ser feita fora do corporal;
5. da pala para proteger o cálice;
6. das três toalhas sobre o altar, reduzidas a uma;
7. da ação de graças de joelhos;
8. de todas as antigas prescrições no caso de queda da hóstia consagrada, reduzidas a apenas um “reverenter accipiatur”.
b) A aproximação à tese protestante é favorecida também pelo paralelo estabelecido entre a Liturgia Eucarística como se fossem duas espécies de um mesmo gênero (“Instititutio”, nº 8). Este paralelo inclina o fiel a pensar que a presença de Jesus na Eucaristia é semelhante á sua presença na Palavra. Ora, a presença na Palavra só pode ser “in usu”, ou seja, quando é lida a Escritura na Santa Missa. De fato, só podemos pensar numa presença de Jesus Cristo na Palavra, no momento em que é lida a Escritura, porque somente neste momento (“in usu”) é que se forma o conceito da verdade revelada na mente de quem lê e de quem ouve. Somente neste momento pode-se falar de uma presença de Jesus Cristo na Palavra. Ninguém irá dizer que Jesus Cristo está presente no livro material, que é a Bíblia ou o Missal. Se assim é com a presença de Jesus Cristo na Palavra, por que não será igualmente na Eucaristia, ou seja, Jesus estaria presente só no momento em que o fiel comunga, “in usu”.
Esta interpretação é abonada pelo alinhamento em que são colocadas na “Institutio” as várias presenças de Jesus Cristo: na Palavra e substancialmente sob as espécies de pão e vinho. Como a presença na Palavra só se pode entender quando se lê ou se ouve, como vimos acima; porque não se entenderá o mesmo da Presença sob as espécies de pão e vinho, ou seja, aceitando a presença real apenas “in usu”, isto é, quando o fiel comunga?
c) Ainda na nova redação do número 7 da “Institutio”, perdura a estranha imprecisão sobre os diversos modos de “presença” de Nosso Senhor na Missa. Declara-se, é verdade, que a presença sob as espécies eucarísticas é “substancial e permanente”. A expressão é absolutamente exata. Mas a palavra “enim” (pois) estabelece um nexo pouco claro e muito perigoso entre essa presença substancial e o princípio acima enunciado: “Onde dois ou três estão congregados em meu nome, ali estou no meio deles”. Que relação haverá entre essas duas presenças? O caráter comunitário da “assembléia reunida em nome de Cristo? Contribuirá para que Ele se torne presente sob as espécies eucarísticas? Ou para que esta segunda presença se realize de modo mais pleno? Ou, pelo menos, o “povo de Deus” reunido exerce alguma função ativa para que se efetive a presença substancial de Nosso Senhor na Eucaristia? O texto deixa parar perigosas ambigüidades sobre esse ponto.
Também não se estabelecem as necessárias distinções entre os diversos modos de presença não substancial de Cristo: na assembléia reunida, na pessoa do ministro e na palavra da Escritura. É expressivo o fato de que a assembléia vem enumerada antes do ministro, o que poderia indicar que a presença de Nosso Senhor no povo é, senão superior, pelo menos mais fundamental, para a celebração eucarística, do que sua presença na pessoa do ministro.
Tão estranho é o sabor desse número 7, mesmo em sua nova redação, que seria necessário fazer-lhe ainda vários reparos: na Missa, Nosso Senhor se torna presente sob as espécies eucarísticas; a cláusula “sacerdote praeside personamque Christi gerente” parece subordinar ou pospor a representação de Cristo à presidência da assembléia, quando na realidade é o inverso que se dá; no contexto, o fato de não se reservar a expressão “presença real” para a presença resultante da transubstanciação, tende a debilitar a fé na “presença real” por antonomásia e a introduzir nos meios católicos uma terminologia do agrado de certos protestantes.
d) Além destas ponderações que mostram como o novo “Ordo” debilita e mesmo obscurece o dogma da Presença Real substancial de Jesus na Santíssima Eucaristia, outras determinações do novo rito afastam inteiramente a saliência da Presença Real existente no “Ordo” tradicional. Segundo o Concílio de Trento, a Presença real sob as espécies de pão e vinho está ordenada a perpetuar o Sacrifício do Homem-Deus. O Sacerdote e a Vítima deste sacrifício novo, instituído por Cristo, é o mesmo Jesus Cristo. Daí, no “Ordo” tradicional, a preeminência do Tabernáculo que encerra pó Sacerdote e a Vítima do Sacrifício. Ele é o centro para onde converge tudo na Igreja, de maneira que seja também o centro que atrai a atenção dos fiéis, e tudo o mais não seja venerado senão em função, digamos assim, do Tabernáculo inamovível colocado no centro do Altar. Com semelhante disposição, a Santíssima Eucaristia, e, pois, a Presença Real sob as espécies de pão, era condignamente ressaltada. Ao entrar na Igreja, o Tabernáculo lembrava ao povo fiel a Presença Real de Nosso Senhor eo Sacrifício Eucarístico. No novo “Ordo”, o centro de toda a Liturgia não é o Tabernáculo, e sim o altar: “Altare maeus est centrum totius liturgiae eucharistiae” (“Institutio”,nº 49). Mas não é o altar sobre o qual se acha o Sacrário, pois, no novo “Ordo”, o Sacrário preferivelmente deve estar fora do altar-mor (nº 276). Seria difícil extenuar mais a fé no dogma da Presença Real; pois até o altar, no caso o altar material, tem preferência sobre o Tabernáculo. Esta disposição do novo “Ordo” concorre também para a aceitação da heresia calvinista de que Jesus Cristo está presente apenas no uso, ou seja, no momento da Comunhão.
3º)Dogma da Consagração e da Transubstanciação
Doutrina Católica
- Sim, são as palavras da Consagração pronunciadas pelo sacerdote, e não a fé dos assistentes, que tornam Jesus Cristo presente corporalmente sob as aparências do pão e do vinho, e assim realizam a transubstanciação.
Doutrina protestante
- Não, não são as palavras da Consagração mas a fé dos assistentes que produz durante a Ceia uma certa presença real de Cristo: a presença real espiritual. Não há transubstanciação.
1. Várias mudanças na Missa Nova favorecem a doutrina protestante de que não há Consagração na Missa, mas apenas uma narração ou comemoração da ceia do Senhor. Assim: em Genebra, pátria do Calvinismo, num mesmo altar um sacerdote católico e um pastor protestante “concelebram”, na presença de jovens. A aproximação do novo “Ordo” com a liturgia protestante não podia ser maior ...
A) Modo e tom narrativo da Consagração na Missa Nova
No “Ordo” de São Pio V
Há uma separação nítida, muito bem destacada até pelos caracteres tipográficos, entre as palavras introdutórias (narrativas situando historicamente a Consagração na última Ceia) e a fórmula propriamente dita da Consagração, que torna a Jesus cristo realmente presente, que torna Jesus Cristo realmente presente sob as espécies de pão e vinho. Depois da locução: “Tomai e comei dele todos” – uma pontuação marca a passagem da narração para as palavras realizadoras do mistério da Presença Real. O celebrante as pronuncia não em tom recitativo, como se faz numa narração, num memorial, mas ele as diz em tom intimativo, quer dizer, no tom normal de alguém que realiza uma ação pessoal. Assim como o Padre “Eu te perdôo os pecados”; ele diz “Isto é o meu Corpo” – “Este é o cálice do meu sangue (...)”. A pessoa do padre como que desaparece para ceder á lugar pessoa de Jesus Cristo a Quem aquele empresta a voz de maneira que as palavras são do próprio Cristo.
No novo “Ordo”
A locução:”Tomai e comei todos vós” – inicia a fórmula consecratória. Passa a fazer parte da fórmula que tornaria Jesus realmente presente. Com isso, o tom narrativo também a fórmula consecratória, estendendo a toda ela a idéia de que se trata não da renovação de um ato do Senhor, mas de uma simples narrativa de um fato passado. Além disso, nos novos Missais as fórmulas consecratórias não estão tipograficamente tão destacadas como nos Missais de São Pio V, o que sublinhava mui fortemente a mudança de ação. Assim, o padre é levado a não interromper a narração da Ceia e a pronunciar as palavras da Consagração no mesmo tom narrativo e sem separá-las das palavras que as precedem.
As palavras não são de Cristo, são do padre; como acontece em qualquer narração.
B) Segunda mudança que favorece a doutrina dos protestantes
No “Ordo” de São Pio V
Após a primeira Consagração, seguro de não ter mais em suas mãos o pão mas o verdadeiro Corpo de Cristo, o padre ajoelha-se para adorar a Deus; depois, levantando-se, eleva a santa Hóstia para apresenta-la à adoração dos assistentes ajoelhados, e a adora novamente depois de tê-la colocado sobre o corporal que significa o sudário.
No novo “Ordo”
Tudo está mudado. Como se nada tivesse passado, o padre, sem adorar, eleva a Hóstia, apresenta-a à assistência que, igualmente, permanece de pé, depois a depõe sobre a patena e só então ajoelha-se.
Suprime-se assim um gesto natural de adoração que manifestava a fé na Presença Real em virtude das palavras da Consagração e se favorece a doutrina protestante de que a presença de Jesus Cristo é fruto da fé da assembléia. O católico diz: Eu creio porque Jesus está presente. O protestante diz: Jesus está “presente” porque eu creio. Na Missa tradicional, só a versão católica é possível. Na Missa Nova a interpretação protestante também tem cabimento.
C) Terceira mudança. A mudança a que acima nos referimos, introduzida na Consagração do pão, se reproduz na Consagração do cálice, e ainda renova o que equívoco, agravando pelo deslocamento das palavras “Mysterium fidei”.
Na Missa Tradicional
A expressão “Mysterium fidei”, incluída na fórmula da Consagração do cálice, não sofre nenhuma outra interpretação senão a católica. É uma confissão imediata e fé no mistério da transubstanciação. O “mistério de fé” é o que as palavras da Consagração realizam: a transubstanciação ou mudança do pão e do vinho no Corpo e no Sangue de Cristo.
Na Missa Nova
Depois de ter elevado e repousado o cálice, o padre faz uma genuflexão, levanta-se e diz e voz alta: “Eis o mistério da fé”. Qual o mistério? – Ora, reponde o católico, o mistério da transubstanciação. – Não, responde o protestante, é o mistério da fé dos fiéis que torna Cristo “presente” no meio de nós. Tanto assim que só depois que eles adoraram, é que o padre proclamou: “Eis o mistério da fé”.
Na verdade, estamos diante de um rito equívoco, que pretende agradar a católicos e protestantes, e mais a estes.
D) Aclamação após a Consagração
Segundo o novo “Ordo”, logo após a Consagração, o povo deve fazer uma aclamação, para a qual se fixa três textos. Dois deles terminam com a expressão “até que venhais”.
“Anunciamos a vossa Morte, Senhor, e proclamar a vossa Ressurreição, até que venhais”.
“Todas as vezes que comemos deste Pão e bebemos do Cálice, anunciamos a vossa Morte, Senhor, até que venhais”.
Sem duvida, a expressão “até que venhais” é de São Paulo (I Cor.XI, 26), e portanto em si mesma não pode ser censurada. Na Primeira Epístola aos Coríntios, ela indica a espera da última vinda de Jesus. Todavia, colocada logo após a Consagração, quando Nosso Senhor acaba de vir substancialmente ao altar, essa expressão pode induzir a pensar que Ele não está presente, que Ele não veio pessoalmente sob as espécies eucarísticas. Tal inovação, sobretudo se feita numa época em que há, em meios católicos, a assustadora tendência de negar a presença rela, tem como conseqüência inevitável favorecer a diminuição da fé na transubstanciação.
4.º) Dogma do Sacerdócio Hierárquico
Doutrina Católica
- Sim, o padre possui um verdadeiro sacerdócio hierárquico que lhe dá poderes que os outros fiéis não têm.
Doutrina Protestante
- Não, não há sacerdócio fora daquele que possuem todos os batizados.
Confundir o sacerdócio dos fiéis com o do padre, seria adotar, uma vez mais, um princípio protestante. Pois, segundo os pseudo-reformadores do século XVI, o celebrante não é sacerdote num sentido diferente daquele em que o povo o é, mas apenas preside a assembléia eucarística, como delegado de todos os circunstantes. Os protestantes afirmam que é o povo que celebra o memorial do Senhor, sob a presidência do chefe da assembléia.
O novo “Ordo” estabelece uma confusão entre o sacerdócio hierárquico e dos fiéis, quer no rito, quer em vários números da “Institutio”.
1. No “Ordo” tradicional, o “Confiteor” inicial é dito em primeiro lugar pelo padre, e depois pelo acólito em nome do povo. Essa distinção marca claramente e diferença existente entre o celebrante e os fiéis. No novo “Ordo”, o “Confiteor” é dito simultaneamente pelo sacerdote e pelo povo. Tal modificação tende a insinuar uma identidade entre o sacerdote do presbitério e o dos leigos. Foi supressa a absolvição dada pelo padre ao fim do “Confiteor” - outra inovação que contribui para tornar menos precisa a distinção entre o sacerdócio hierárquico e a condição de simples fiel.
Há entre o “Confiteor” da Missa Nova e o dos luteranos, traços comuns que chamam a atenção. Lutero também fez do “Confiteor” uma oração comum do sacerdote e da assembléia. O pastor luterano L.Reed, na obra citada acima, indica o alcance dogmático destas mudanças: “Reconhecendo o princípio do sacerdócio de todos os fiéis, fez-se da Confissão um ato da congregação, e não apenas do sacerdote”(Luther D. Reed.,The Lutheran liturgy, p.257).
2. Na Prex eucharistica III (“Vere sanctus”) é dito sem mais ao Senhor: “populum Tibi congregare non desinis, ut a solis ortu usque ad accasum oblatio munda offeratur nomini tuo”, onde o “ut” (a fim de que) faz pensar que o elemento indispensável à celebração seja o povo em vez do sacerdote; e uma vez que não se precise nem sequer aqui quem seja o que oferece, o próprio povo surge investido de poderes sacerdotais autônimos (cfr. “Breve Exame Crítico”, V, 1).
3. O n.º 7 da “Institutio”, mesmo depois de corrigido, afirma que é o povo que celebra o memorial do Senhor ou sacrifício eucarístico. Note-se, com efeito, que o agente de “celebrandum” não é “sacerdos” ou “Christus”, mas sim “populus Dei”.
“Na Missa ou Ceia do Senhor, o povo de Deus é reunido, sob a presidência do sacerdote, que faz às vezes de Cristo, para celebrar o memorial do Senhor ou sacrifício eucarístico” (“Institutio”, n.º 7).
4. No n.º 10 da “Institutio”, declara-se que a Prece Eucarística constitui uma “oração presidencial”. Acontece que o mesmo número conceitua as “orações presidenciais” como as que “são dirigidas a Deus em nome de todo o povo santo e de todos os circunstantes”. Qualquer leitor será levado por esta passagem a pensar que na Consagração o padre fala principalmente em nome do povo. Mas a parte principal da Prece Eucarística, que é a Consagração, é dito pelo sacerdote exclusivamente em nome de Nosso Senhor. Corrobora isto o n.º 12, dizendo que “a natureza das partes presidenciais”(portanto também a Consagração) exige que sejam pronunciadas em voz alta e distinta, e por todos atentamente ouvidas.
A propósito, é bom lembrar o anátema lançado pelo Concílio de Trento: “Se alguém disser que deve ser condenado o rito da Igreja Romana pelo qual parte do Cânon e as palavras da Consagração são proferidas em voz baixa (...), seja anátema”.
a) pela maneira de celebrar “versus populum”, que o apresenta não como sacrificador diante do altar a oferecer o Santo Sacrifício, mas como o presidente de uma assembléia a distribuir, diante de uma mesa, o pão a seus irmãos;
b) pelo desaparecimento ou uso facultativo de muitos paramentos (cfr. n.º298 da “Institutio”).
c) pela multiplicidade de ministros (da Eucaristia, leitores, comentadores, salmistas, etc), com conseqüente distribuição entre leigos de funções cultuais que eram peculiares do ministro sagrado;
d) da definição da “oratio universalis seu fidelium” (oração universal ou dos fiéis), na qual se sublinha o “ofício sacerdotal” do povo apresentado de maneira equívoca, pois que se silencia sobre sua subordinação ao sacerdócio do padre.
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As fotos não contém nos originais.
Fonte das fotografias: Internet> Google.com
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