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sábado, 4 de maio de 2013

Dom Caetano, venha para Betim/MG!!

 “É melhor resultar algum escândalo de se dizer a verdade, do que deixar abandonada e indefesa a mesma verdade”. - São Gregório Magno [1]


Prezados amigos,

Salve Maria!

Já faz algum tempo que não damos notícias da cidade de Betim/MG. Por aqui, as coisas continuam da mesma forma: os padres continuam desobedientes à Bula Quo Primum Tempore do Papa São Pio V, ao Summorum Pontificum do Papa Bento e à ordem do seu bispo local, D. Luiz Gonzaga Fecchio. Ou seja, com este histórico de desobediência não há que se estranhar que nada tenha mudado por aqui (nem que seja para pior). O Padre Ernesto Cardozo continua a nos atender com a administração dos Sacramentos da Eucaristia e da Penitência, eventualmente Batismo e complemento deste, com catequeses católicas, sem máculas de politicagem e/ou protestantismo carismatóide.

As missas continuam a ser celebradas nas casas devido a intransigência dos párocos e assim vamos levando a nossa vida cristã: com o Santo Rosário em punho e revestidos da armadura de Deus e de São Miguel Arcanjo.

Ultrapassadas as notícias, vamos ao que nos interessa:

Aos 29 dias do mês de abril, os fiéis católicos brasileiros (e até mesmo do exterior), assistiram abobados em um episódio o de uso de uma ferramenta totalmente em desuso e esquecida nestas terras tupiniquins: um famoso Padre – Beto – da Diocese de Bauru/SP foi simplesmente E-X-C-O-M-U-N-G-A-D-O [2] pelo seu bispo Dom Caetano Ferrari que, desde já, recebe os nossos cumprimentos e felicitações pela coragem e valentia. Mas, vejamos: O que nos intrigou é que o ex-padre Beto foi excomungado, segundo o sítio daquela Diocese, por: “O referido padre feriu a Igreja com suas declarações consideradas graves contra os dogmas da Fé Católica, contra a moral e pela deliberada recusa de obediência ao seu pastor (obediência esta que prometera no dia de sua ordenação sacerdotal), incorrendo, portanto, no gravíssimo delito de heresia e cisma cuja pena prescrita no cânone 1364, parágrafo primeiro do Código de Direito Canônico é a excomunhão anexa a estes delitos. Nesta grave pena o referido sacerdote incorreu de livre vontade como consequência de seus atos.” (os grifos não contém no original).

Bom! Voltemos ao texto supracitado: O padre Beto foi excomungado da Igreja pelo seu bispo por ter caído em “heresia e cisma”  e “por ter ferido a Igreja com suas declarações consideradas graves contra os dogmas da Fé Católica, contra a moral e pela deliberada recusa de obediência ao seu pastor.”! Puxa! Quanta coisa!

Um dia posterior a excomunhão do, agora, ex-padre Beto, o Juiz Instrutor do caso, declarou que, o Padre Beto foi excomungado “porque ele se negou categoricamente a cumprir o que prometera em sua ordenação sacerdotal: fidelidade ao Magistério da Igreja e obediência aos seus legítimos pastores” conforme nota da Diocese de Bauru/SP.

Mas, passemos a analisar as condutas de algumas figuras que foram “denunciadas” no blog desta associação e, sem querer julgar o mérito das declarações (porque não somos juízes de nenhum tribunal, tampouco eclesiástico) pensemos:

Aqui em Betim/MG, temos um padre que, abertamente, prega a contracepção e ainda diz que “para uma mulher engravidar hoje, ela tem de ser ARTISTA” (sic!), violando as Cartas Encíclicas Casti Connubi do Papa Pio XI e a Humanae Vitae do Papa Paulo VI tão amado e idolatrado pelos modernistas de plantão.

Acreditem se quiser, mas aqui em Betim/MG também temos padres que estão à serviço do PT (Partido dos Trabalhadores), violando as Carta Encíclicas “Quanta Cura” do Papa Pio XI e a  Quod Apostolici Muneris do Papa Leão XIII. Aqui, poderíamos citar vários papas, inclusive João XXIII, Paulo VI e o tão devotado João Paulo II que defendem o afastamento dos católicos com as doutrinas perversas do comunismo/socialismo. O Santo Ofício, em 1949 emitiu um Decreto Contra o Comunismo para toda a Igreja proibindo os católicos a se filiarem ou apoiarem os partidos comunistas, SOB PENA DE EXCOMUNHÃO AUTOMÁTICA!

Aqui em Betim/MG tem padres que celebram “Missa” conga, violando a Carta Encíclica “Mortalium Animus” do Papa Pio XI.

Aqui em Betim/MG tem padre que incentiva o povo a comungar nas mãos, profanando o Corpo de Deus, e violando a Instrução Inaestimabile Donum do Papa João Paulo II;

Os padres de Betim/MG se negam até a presente data, cumprir a ordem do seu bispo local, D. Luiz Gonzaga Fecchio, recusando obediência ao seu legítimo pastor, obediência esta que prometeram no dia das suas ordenações.

E para fechar com chave de ouro: Um padre de Belo Horizonte/MG que é a favor de a mãe “optar pelo término” da gravidez em caso de anencéfalos, violando o V Mandamento da Lei de Deus.

Prezados leitores, pedimos desculpas por fazer os senhores ler tantos descalabros, mas elencamos aqui apenas algumas coisas que acontecem nas paróquias de Betim/MG e BH. Se fôssemos enumerar todas as aberrações que vimos e ouvimos, ficaríamos aqui até sabe Deus quando...

Será que já não passou da hora de alguém fazer alguma coisa para que cessem estes escândalos na Arquidiocese de Belo Horizonte?

Na mesma Bula que excomungou o Padre Beto, D. Caetano lembra aos Bispos que: “Uma das obrigações do Bispo Diocesano é defender a Fé, a Doutrina e a Disciplina da Igreja.”

As vezes a inércia das “Autoridades” nos trás um pouco de indignação. São João Crisóstomo nos dizia que: “Aquele que não se enraivecer quando a razão o exige, comete um pecado grave; pois a paciência não regulada pela razão, propaga os vícios, favorece as negligências e leva ao mal, não somente os maus mas, sobretudo, os bons.” [3]

Santa Catarina de Sena, grande Santa da Igreja nos diz que “os membros do Corpo de Cristo se corrompem porque ninguém os castiga. (...) Seria mister uma justiça forte para castigá-los: a demasiada compaixão é, às vezes, uma grande crueldade.” [4]

Para um bom entendedor, meia palavra basta...

Neste mês de maio, peçamos à Virgem que Ela nos dê pastores segundo o Coração do Seu Filho que nos apascente com inteligência e sabedoria. [5]


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Notas:

[1] São Gregório Magno, Humil. 7, in Ezech.

[2] Excomunhão: Os excomungados são aqueles que por faltas graves são fulminados com excomunhão pelo Papa ou pelo Bispo, e portanto são separados, como indignos, do corpo da Igreja, a qual espera e deseja a sua conversão. Deve-se temer grandemente a excomunhão, porque é o castigo mais grave e mais terrível que a Igreja pode infligir aos seus filhos rebeldes e obstinados. Os excomungados ficam privados das orações públicas, dos Sacramentos, das indulgências e excluídos da sepultura eclesiástica. Nós podemos auxiliar de alguma maneira os excomungados e todos os outros que estão fora da verdadeira Igreja com advertências salutares, com orações e boas obras, suplicando a Deus que pela sua misericórdia lhes conceda a graça de se converterem à Fé e de entrarem na comunhão dos Santos. (cf. Catecismo de São Pio X)

[3] São João Crisóstomo: Hum. XI, in nath.

[4] De uma carta de Santa Catarina de Siena a Gerard Du Puy, abade de Marmoutier.

[5] Jeremias, III, 15.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Dom Walmor, por favor, leia isto:

Exmo. e Revmo. Dom Walmor Oliveira de Azevedo
Meu nome é Joel Xavier de Macedo Júnior, católico, casado, pai de três filhas.

Santa Catarina de Sena
Rogai por nós!

Serei breve para não tomar-lhe o tempo.
Hoje, domingo, 29 de abril de 2012, fui à missa das 17 horas no colégio Santa Maria, unidade Nova Suíça. O celebrante era o Pe. João Maria Vianêi de Medeiros, responsável pela paróquia São Vicente de Paulo, bairro Nova Suíça [em Belo Horizonte/MG].
No final da celebração, nos “avisos finais”, foi comunicado ao sacerdote que uma das fiéis presentes era parenta de uma grávida de anencéfalo e que, por isso, pedia que todos rezássemos uma “Salve Rainha” pela gestante e pelo seu nascituro. Foi também comunicado que a gestante decidiu, graças a Deus, levar a gravidez até o final.
Tendo comunicado tudo isso aos presentes, e antes da oração solicitada, o Pe. João Maria Vianêi de Medeiros quis “expressar publicamente” sua opinião. Disse publicamente, durante a missa, em alto e bom som, diante de cerca de 40 presentes, que é da opinião de que a gestante tem todo direito de levar a gravidez adiante ou optar por seu término. Ele não usou a palavra “abortar” mas deixou claríssimo que, se essa for uma “decisão consciente” da gestante, ela tem (segundo o entendimento do celebrante) todo o direito, toda a liberdade de abortar um feto anencéfalo.
Diante de todos os presentes, o referido padre ainda perguntou se alguém discordava da sua opinião. Nesse momento eu me manifestei e deixei bem claro que ele estava errado, que a questão do aborto está decidida pela Igreja. Que não cabe a um católico colocar isso em discussão.
Não tenho palavras para expressar adequadamente minha perplexidade diante da atitude de um PADRE que durante uma MISSA se diz favorável ao ABORTO ainda que de um anencéfalo.
Haveria ainda muitas coisas para dizer a esse respeito, mas encerro por aqui.
(grifos nossos)
Fonte: Blog do Angueth

quinta-feira, 12 de abril de 2012

10 perguntas sobre a anencefalia...

1) O que é anencefalia?

É uma malformação que ocorre durante o desenvolvimento embrionário, pelo fechamento incompleto da calota craniana. Com isso, falta parte dos ossos da cabecinha da criança, e o desenvolvimento do cérebro também fica prejudicado. Mas permanece uma parte variável do encéfalo, que pode garantir algumas funções.

2) Todos os bebês diagnosticados com anencefalia morrem na hora do parto?

Não. Muitos morrem logo, vivendo poucos minutos, mas outros podem ter dias, meses ou mesmo anos de vida. Existem vários casos de crianças que viveram por dias e até anos.

3) A menina Marcela realmente tinha anencefalia?

Marcela, que viveu 1 ano e 8 meses, foi diagnosticada como anencéfala por todos os médicos que a trataram, desde os exames intra-uterinos até os que fez durante a sua vida. A anencefalia também consta em seu atestado de óbito, embora não tenha sido a causa direta da morte.


4) O aborto de bebês anencéfalos é eugenia?

Sim, pois trata-se de eliminar um deficiente.

5) Os diagnósticos são 100% confiáveis?

Os diagnósticos são bastante confiáveis, mas eles não permitem fazer previsões certeiras sobre o futuro desenvolvimento da criança. O diagnóstico de anencefalia é feito, em geral, no terceiro mês de gravidez, quando o embrião ou feto tem entre 3 e 8 cm de comprimento. A criança está em formação, o cérebro está em formação, e a malformação está em processo.Também por isso, é impossível saber, nesse momento, qual será a gravidade da lesão.

6) A gestação de um bebê com anencefalia representa grande risco para a saúde da mãe?

Em geral, o risco é praticamente igual ao de qualquer outra gestação. E levar a gestação a termos representa menos risco do que realizar um aborto.

7) Antecipação terapêutica do parto é aborto?

São duas coisas diferentes. Antecipação terapêutica se faz nos últimos meses da gravidez, visando à saúde tanto da mãe quanto da criança, que podem ser favorecidas por um parto antecipado, aos 7 ou 8 meses, quando há complicações clínicas. Já o aborto, costuma ser realizado bem antes, com a morte da criança. No caso em questão, trata-se de aborto, embora tenha sido usado o termo "antecipação terapêutica" no processo.

8) Como fica a dignidade da mulher que é obrigada a levar a gestação de um bebê diagnosticado com anencefalia até o fim?

Todos os direitos também precisam levar em consideração os direitos alheios, ou seja, não pode haver autonomia de uma pessoa que leve à morte de outra. Além disso, é um erro pensar que o aborto de um anencéfalo favorece a mãe. O que ela necessita é de ajuda para superar o sofrimento de sua situação, sempre em respeito a seu filho.

9- O feto portador de anencefalia estaria em estado equivalente à morte cerebral?

Os protocolos exigidos para a declaração de morte cerebral somente podem ser realizados em recém-nascidos  depois de 7 dias.De qualquer modo, esta só pode ser declarada quando o indivíduo não respira espontaneamente, mas somente ligado a aparelhos. Os anencéfalos respiram espontaneamente, por isso as suas certidões de nascimento sempre os caracterizam como nascidos vivos. Eles morrem depois de alguns minutos, dias ou mesmo meses, e para morrer é preciso estar vivo. Por isso, a comparação é totalmente improcedente.

10) A qualidade de vida de uma criança anencéfala que sobrevive não é muito baixa? Podemos dizer que é uma vida humana?

Este foi um ponto amplamente debatido na Assembléia Constituinte, quando alguns sugeriram que se falasse em "direito à vida digna". Essa proposta perdeu por grande maioria de votos, porque abre espaço para todos os tipos de discriminação, e para a eugenia. Seria, portanto, trair a Constituição considerar que o direito à vida depende de uma suposta "qualidade". A criança anencéfala é humana, porque é filha de um homem e uma mulher.Talvez não possa dar amor, mas pode ser amada. Nós é que não seríamos humanos se a desprezássemos por suas limitações.