Prezados Amigos,
Salve Maria!
Desde aquele fatídico dia em que fomos surpreendidos pela proibição, verbal, da celebração da Missa no rito Tridentino na cidade de Betim, anda correndo um boato entre os padres das foranias que compõe a cidade e por meio deles aos fiéis que seremos excomungados. Corre “à boca pequena” que todos os que têm qualquer contato conosco serão do mesmo modo excomungados.
Gostaríamos de saber o seguinte: seremos excomungados por desejar e pedir a Missa no Rito Tridentino? Acredito que não. Por que a Missa nesse rito é um direito dos fiéis tê-la conforme o Motu Proprio Sumorum Pontificum do Papa Bento XVI em 07 de julho de 2007 e da Instrução Universae Ecclesiae de 30 de abril de 2011.
Os padres de Betim que com certeza, por serem católicos, se submetem com filial obediência aos superiores, não ousariam ir contra a vontade do Santo Padre. Ou iriam? Como esses padres são zelosos pelo bem dos fiéis e preocupados com a salvação de suas almas fariam de tudo para lhes assegurar a celebração da Santa Missa no rito Tridentino, rito que santificou muitas almas e a Igreja. Ou não fariam isso?
Um segundo ponto, que os ditos padres poderiam alegar, é sobre uma suposta desobediência e desrespeito as autoridades constituídas. Sobre esse ponto sempre fomos bem claros que somos sim obedientes e submissos às autoridades desde que elas estejam em comunhão com Roma e de acordo com a Sagrada Tradição bimilenar da Igreja. Devemos por consciência, por Amor a Deus e a Igreja, desobedecer àqueles que fazem ou ensinam diferentemente do modo de fazer e ensinar que a Igreja, em seus 2000 anos sempre fez e ensinou.
Desobedecer parece ser um escândalo. Por isso colocamos um trecho do texto de Mons. Lefebvre sobre “O Dever da Desobediência”.
O dever da desobediência
Fonte: FSSPX
“Tendo o Reitor do Seminário de Ecône, Padre Lorans, pedido que eu colaborasse na redação deste número da “Lettre aux Anciens”, pareceu-me útil relembrar o que escrevi em 20 de janeiro de 1978 sobre algumas objeções que nos fizeram, relativas à nossa atitude face aos problemas que a atual situação da Igreja levanta.
Uma das perguntas era: Como o senhor concebe a obediência ao Papa? Eis a resposta dada:
Os princípios que determinam a obediência são conhecidos e são tão conformes com a razão e com o senso comum, que podemos perguntar como é que pessoas inteligentes podem afirmar que “preferem enganar-se com o Papa do que estar na Verdade contra ele“.
Não é isso que nos ensinam a lei natural e o Magistério da Igreja.
A obediência supõe uma autoridade que dá uma ordem ou decreta uma lei. As autoridades humanas, mesmo sendo instituídas por Deus, apenas têm autoridade para atingir o fim determinado por Deus, e não para dele se desviarem. Quando uma autoridade usa o seu poder em oposição à lei pela qual esse poder lhe foi dado, não tem direito à obediência, e devemos desobedecer-lhe.
Essa necessidade de desobediência é aceita em relação ao pai de família que encoraja a filha a prostituir-se, ou em relação à autoridade civil que obriga os médicos a provocarem abortos e a matarem inocentes. Porém, a autoridade do Papa é aceita a qualquer preço, como se o Papa fosse infalível no seu governo e em todas as suas palavras. É desconhecer a história e ignorar o que é, na realidade, a infalibilidade.
Já São Paulo teve que dizer a São Pedro que ele “não andava direito segundo a verdade do Evangelho” (Gal. II,14). E o mesmo São Paulo encorajou os fiéis a não lhe obedecerem se lhe acontecesse pregar um Evangelho diferente daquele que lhes tinha ensinado anteriormente (Gal. I,8).
São Tomás, quando fala da correção fraterna, alude à resistência de São Paulo face a São Pedro, e comenta-a assim: “Resistir na cara e em público ultrapassa a medida da correção fraterna. São Paulo não o teria feito em relação a São Pedro se não fosse de algum modo o seu igual (…). No entanto, é preciso saber que, caso se tratasse de um perigo para a Fé, os superiores deveriam ser repreendidos pelos inferiores, mesmo publicamente. Isso ressalta da maneira e da razão de agir de São Paulo em relação a São Pedro, de quem era súdito, de tal forma, diz a glosa de Santo Agostinho, que ‘o próprio Chefe da Igreja mostrou aos superiores que, se por acaso lhes acontecesse abandonarem o reto caminho, aceitassem ser corrigidos pelos seus inferiores’” (S. Tomás., Sum. Theol. IIa-IIae, q. 33, art. 4, ad 2m).
O caso evocado por São Tomás não é ilusório pois aconteceu, por exemplo, em relação a João XXII. Esta Papa julgou poder afirmar que as almas dos eleitos só gozariam a visão beatífica depois do Juízo Final. Emitiu essa opinião pessoal em 1331 e, em 1332, pregou uma opinião semelhante sobre o castigo dos condenados. Queria impor essa opinião à Igreja por um decreto solene.
Mas as vivíssimas reações dos Dominicanos – principalmente os de Paris – e dos Franciscanos fizeram com que renunciasse a essa opinião em favor da tese tradicional, definida pelo seu sucessor Bento XII em 1336.
E eis o que diz o Papa Leão XIII na sua encíclica Libertas praestantissimum, de 20 de junho de 1888: “Suponhamos, pois, uma prescrição de um poder qualquer que estivesse em desacordo com os princípios da reta razão e com os interesses do bem público (e, com mais razão ainda, com os princípios da Fé): ela não teria nenhuma força de lei…” E, um pouco adiante: “Quando faltar o direito de mandar, ou quando a ordem for contrária à razão, à lei eterna, à autoridade de Deus, então é legítimo desobedecer – queremos dizer: aos homens – para obedecer a Deus.“
Ora a nossa desobediência é provocada pela necessidade de conservar a Fé católica. As ordens que nos foram dadas exprimem claramente que o foram para nos obrigar à submissão sem reservas ao Concílio Vaticano II, às reformas pós-conciliares e às prescrições da Santa Sé, ou seja, a orientações e a atos que minam a nossa fé e destroem a Igreja, e a isso é impossível acedermos.
Colaborar na destruição da Igreja é atraiçoar a Igreja e Nosso Senhor Jesus Cristo.
Ora, todos os teólogos dignos desse nome ensinam que, se o Papa pelos seus atos destrói a Igreja, não lhe podemos obedecer e deve ser repreendido, respeitosa mas publicamente. (Vitoria, Obras…, pp. 486-487; Suarez, De fide, disp. X, sec.VI, no. 16; São Roberto Bellarmino, De Rom. Pont., lib. II, c. 29; Cornelius a Lapide, Ad. Gal. 2, 11; etc.),
Os princípios da obediência à autoridade do Papa são os mesmos que os que ordenam as relações entre uma autoridade delegada e os seus súditos. Eles só não se aplicam à autoridade divina, que é sempre infalível e indefectível e, portanto, não supõe qualquer falha.
Na medida em que Deus comunicou a sua autoridade ao Papa, e na medida em que o Papa entende usar essa infalibilidade – cujo exercício implica em condições bem determinadas – não pode haver falha.
Mas fora desses casos, a autoridade do Papa é falível, e, por isso, os critérios que obrigam a desobediência aplicam-se aos seus atos. Não é, pois, inconcebível que haja um dever de desobediênciaem relação ao Papa.
A autoridade que lhe foi conferida foi-lhe conferida para fins determinados e, em definitivo, para glória da Santíssima Trindade, de Nosso Senhor Jesus Cristo, e para salvação das almas.
Tudo o que for realizado pelo Papa em oposição a esse fim não terá qualquer valor legal, nem qualquer direito à obediência e, mais ainda, obriga à desobediência para permanecer na obediência a Deus e na fidelidade à Igreja.
É o que acontece relativamente a tudo o que os últimos Papas ordenaram em nome da liberdade religiosa e do ecumenismo, desde o Concílio: todas as reformas feitas a esse respeito são desprovidas de qualquer direito e de qualquer obrigação. Os Papas usaram da sua autoridade contrariamente ao fim para o qual essa autoridade lhes foi dada. Têm, pois, direito à nossa desobediência.”